DOCUMENTOS PARA COMPRA
1 - DADOS PESSOAIS (Comprador, Vendedor, etc.):
2 - DOCUMENTOS (Comprador, Vendedor, etc.):
3 - IMÓVEL URBANO:
4 - IMÓVEL RURAL ou SOB DOMÍNIO DA UNIÃO:
5 - CERTIDÕES PESSOAIS DOS TRANSMITENTES (vendedores, cedentes, etc.):
6 - PESSOA JURÍDICA (comprador, vendedor, etc.):
7 - REPRESENTAÇÃO POR PROCURAÇÃO:
OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:
A) Eventualmente serão requeridos outros documentos, tais como: certidão de esclarecimento da Prefeitura Municipal (mudança de numeração, confrontações etc.), talões de impostos prediais com antiga numeração, denominação de logradouro, área de construção, alvará de construção e/ou demolição, habite-se, plantas aprovadas, certificado de regularidade de edificação, CND/INSS, certificados de naturalização, certidões de casamento (c/ averbações ou não), de óbito, etc.
B) As certidões mencionadas no item "5" poderão ser dispensadas pelo outorgado, o que Não é Recomendado; não obstante, em todas as hipóteses os outorgantes deverão prestar as declarações atinentes a Lei Federal nº7.433, mencionada no início desta.
C) Todos os contratantes, no ato da assinatura da escritura, deverão comparecer no Tabelião, munidos de sua Cédula de Identidade e do seu cartão do CPF/MF, nos Originais.
D) Na observância da Lei Federal nº9.278, de 10 de maio de 1996 (União Estável de Não Casados), quanto ao Convivente, se houver, deverá comparecer ao Ato de Assinatura da Escritura Pública; ou, quando for o caso, o Solteiro, o Divorciado, o Separado ou o Viúvo deverá declarar expressamente que não convive "more-uxorio" (como se casado fosse), não lhe atingido a dita lei.
E) POUPE TEMPO: Ao procurar o seu Tabelião para elaboração de escrituras, procure apresentar todos os documentos que estiver em sua posse; e quando houver necessidade de uma segunda visita, traga novamente todos os documentos anteriormente apresentados, pois o exame isolado de um ou de outro documento (fora do conjunto) poderá prejudicar a elaboração da escritura, retardando a sua lavratura.
Referências:
Lei Federal nº7433 de 18.12.85
Lei Federal nº9278 de 10.05.96
Decreto nº93240 de 09.09.86
Parecer Normativo da CGJ/SP de 16.01.86
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