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(16)  3610.2010

Imobiliária Ribeirão Preto - Plantel Imóveis


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INFORMAÇÕES

DOCUMENTOS PARA LOCAÇÃO

DOCUMENTOS PARA LOCAÇÃO

Documentos do Locatário (Pessoa Física):

  • Cópia do RG (Autenticada) (Casal);
  • Cópia do CPF (Autenticada) (Casal);
  • Comprovante do estado civil (atualizado) (Cópia da Certidão de Casamento; Nascimento);
  • Comprovante de Residência (atualizado);
  • Comprovante de Renda: Holerite dos (últimos 03 meses) ou Declaração assinada por contador com firma reconhecida (DECORE) (Casal). Se registrado, cópia da Carteira de Trabalho Profissional (folhas de identificação, registro de trabalho e uma atualização salarial);

Documentos do(s) Fiador(es):

  • Cópia do RG (Autenticada) (Casal);
  • Cópia do CPF (Autenticada) (Casal);
  • Comprovante Estado Civil (atualizado) (Cópia da Certidão de Casamento; Nascimento);
  • Comprovante de Residência (atualizado);
  • Comprovante de Renda: Holerite dos (últimos 03 meses) ou Declaração assinada por Contador com firma reconhecida (DECORE) (Casal). Se registrado, cópia da Carteira de Trabalho Profissional (folhas de identificação, registro de trabalho e uma atualização salarial);
  • IRRF (Casal);
  • Certidão de Propriedade com Negativa de ônus atualizada do imóvel em nome do(s) Fiador(es).

Documentos do Locatário (Pessoa Jurídica):

  • Cópia Autenticada do Contrato Social e ultima Alteração;
  • Cópia do Cartão do CNPJ;
  • Declaração de Rendimento dos últimos 12 (doze) meses assinada por Contador com firma reconhecida;
  • Fotocópia da Carteira de Identidade autenticada do(s) responsável (eis) que assina(m) pela firma;
  • IRRJ;
  • Fotocópia Autenticada do CPF e RG dos responsáveis pela empresa.


Observações para Fichas:

  • Preencha de forma legível a FICHA CADASTRAL;
  • Esta ficha poderá ser preenchida e enviada via e-mail, ou impressa para preenchimento manual;
  • Em se tratando de empresa, além do preenchimento da ficha cadastral da pessoa jurídica, o(s) sócio(s) responsável(is) deverá(ão) também preencher individualmente esta ficha cadastral;
  • A critério da imobiliária informações e/ou documentos adicionais e/ou complementares poderão ser solicitados;
  • A aprovação do cadastro é de responsabilidade única da imobiliária, sendo exclusivamente de sua competência os critérios adotados para tais fins;
  • Não existe uma condição nem regras pré definidas para aprovação de um cadastro. Portanto quanto mais informações contiver em sua ficha, melhor e mais rapidamente poderemos chegar a uma definição;



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DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL

ORIENTAÇÕES PARA DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL

Para o encerramento de seu contrato de locação, você deve seguir as orientações abaixo:

  • Comunicado de desocupação: Para desocupar o imóvel, o locatário deverá entregar um aviso por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência. O aviso de desocupação terá validade e eficácia pelo prazo de 60 (sessenta) dias a contar do protocolo. Após este prazo, presumir-se-á a intenção do locatário, em permanecer no imóvel, com o cancelamento do aviso. Caso permaneça no imóvel e deseje novamente desocupar, deverá informar expressamente através de novo aviso de desocupação.
  • Condições para a entrega do imóvel: A condição para que o imóvel seja entregue, e suas responsabilidades com aluguel e encargos cessem, é de que o imóvel esteja exatamente na condição do início da locação. Leia a vistoria inicial com cuidado e confira todos os itens. Se constatadas irregularidades no imóvel na vistoria final, você não poderá entregar as chaves. Neste caso, o aluguel e os encargos continuarão a correr por sua conta até que o imóvel esteja de acordo com vistoria inicial.
  • Pintura: Se o imóvel foi locado com pintura nova, deverá ser devolvido também com pintura nova. Caso o locatário preciso temos profissionais de confiança em todas as áreas (pintor, eletricista, encanador, pedreiro) que podemos estar indicando.
  • Vistoria: Depois que o imóvel estiver totalmente desocupado, limpo e em ordem, conforme vistoria inicial, e com pintura na condição estipulada no contrato, o vistoriador irá conferir.
  • Luz: Faça a leitura final da luz, pegando sua última conta e copiando a marcação atual (numeração) do seu medidor de luz. De posse destes dados, dirija-se à AGÊNCIA DA CPFL, e peça a CONTA DE CONSUMO FINAL, COM DESLIGAMENTO. Este procedimento é muito importante, e de sua responsabilidade, para evitar cobranças indevidas por parte da CPFL. Se houver alguma taxa incluída na fatura da luz é obrigatório seu cancelamento (TV a cabo, publicidade, doações, etc...), inclusive débito automático. Favor apresentar a conta de consumo final quitada, juntamente com o protocolo de desligamento. Será necessário que a CPFL tenha efetuado o DESLIGAMENTO DA ENERGIA para a entrega das chaves.
  • Água: Se o imóvel locado tem conta de água individual, faça a leitura final, pegando sua última conta e copiando a marcação atual do seu medidor de água (hidrômetro). De posse destes dados, dirija-se à AGÊNCIA DA DAERP, e peça a CONTA DE CONSUMO FINAL. Este procedimento é muito importante, e de sua responsabilidade, para evitar cobranças indevidas por parte da DAERP. Favor apresentar a conta de consumo final quitada.
  • Condomínio: Traga a última conta paga e uma declaração do Síndico ou da Cia. Administradora, contendo nome, telefone e carimbo, de que não há débitos anteriores referentes à sua unidade. Se você já está de posse da próxima conta, ainda não vencida, traga também no dia da entrega das chaves.
  • Entrega das Chaves: Cumpridos todos os itens anteriores, procederemos aos acertos finais e recebimento das chaves e controle remoto de garagens. Serão cobrados os dias finais de aluguel e outras taxas proporcionais, caso haja.
  • Pagamento: O acerto final do aluguel e taxas proporcionais será feito na imobiliária. O pagamento deverá ser feito em dinheiro, Depósito Bancário ou Transferência Bancária.


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Instruções Inquilino/Proprietário

Inquilino

1 - Antes de alugar um imóvel procure uma imobiliária credenciada ao CRECI. Você poderá pesquisar no site www.crecisp.gov.br.


2 - Negocie sempre através de uma imobiliária. As negociações particulares, ou seja, diretamente com o proprietario do imóvel, apesar de, a principio, parecer mais fácil e barato, pode lhe trazer transtornos posteriormente, já que a imobiliária, como intermediaria poderá ser muito útil na hora de resolver complicações no imóvel ou na negociação.


3 - Após a concretização da locação, nunca se esqueça de conferir a vistoria que você assinou (as imobiliárias devem lhe oferecer um período de 7 dias para conferi-la mesmo já estando assinada). Essa conferencia é importante visto que a imobiliária irá exigir o imóvel de volta nas mesmas condições que constam no Laudo de Vistoria Inicial.


4 - Tudo o que for acertado com a imobiliária deverá ser por escrito e protocolado, evitando assim maiores aborrecimentos.


5 - Antes de realizar reformas no imóvel pegue uma autorização por escrito na imobiliária para que na hora da desocupação não lhe seja exigido que as alterações sejam desfeitas.


Proprietário

1 - Antes de colocar seu imóvel em uma imobiliária procure uma empresa credenciada ao CRECI. Você poderá pesquisar no site www.creci.org.br.


2 - Verifique a estrutura da imobiliária: departamento jurídico, departamento de cobrança, etc.


3 - Ao colocar seu imóvel pra alugar em uma imobiliária verifique quais as formas de publicidade que a empresa utiliza: jornais, site, computadores com fotos digitais, placas no imóvel, etc. Quanto mais propaganda, mais rápido o imóvel será alugado.


4 - Muitas imobiliárias tentam ganhar o cliente abaixando as suas taxas. A taxa padrão do mercado é 8% ao mês. Muitas vezes o barato sai caro e na hora de mostrar serviço a empresa deixa a desejar.


5 - Imóvel fechado significa prejuízo: nunca deixe de analisar uma proposta. Lembre-se sempre que cada mês que o imóvel fica fechado você perde 8,34% do total que arrecadaria nos próximos 12 (doze) meses, além de ter que pagar pela água, iptu, limpeza, conservação e ainda em muitos casos o condomínio. Desta forma, se o imóvel encontra-se fechado há algum tempo é melhor analisar as propostas recebidas mesmo que, aparentemente, pareçam ruins.


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Documentação para Compra

DOCUMENTOS PARA COMPRA

1 - DADOS PESSOAIS (Comprador, Vendedor, etc.):

  • Nome, profissão, estado civil, endereço, CEP, data do casamento, regime de bens adotado.

2 - DOCUMENTOS (Comprador, Vendedor, etc.):

  • CPF, RG ou RNE (no original ou cópia autenticada);
  • Certidão de casamento se casado, separado ou divorciado (cópia autenticada);
  • Conforme o caso, Escritura de Pacto Antenupcial, registrada no Registro de imóveis do 1º domicílio do casal.

3 - IMÓVEL URBANO:

  • Certidão de propriedade com negativa de ônus e alienação, do Registro de Imóveis, atualizada (máximo 30 dias), EM NOME DOS OUTORGANTES (original);
  • Carnê do IPTU ou Certidão de Valor Venal do exercício corrente. (cópia autenticada);
  • Certidão Negativa de Débitos Condominiais, assinada pelo síndico (com firma reconhecida) e cópia autenticada da ata da assembleia de eleição do mesmo;
  • Para dirimir eventuais dúvidas, apresentar o título que deu origem ao registro (Escritura, Sentença Judicial, Formal de Partilha, etc.);
  • Certidão Negativa de Tributos da Prefeitura.

4 - IMÓVEL RURAL ou SOB DOMÍNIO DA UNIÃO:

  • Certidão de propriedade com negativa de ônus e alienações, do Registro de Imóveis, atualizada (máximo 30 dias), EM NOME DOS OUTORGANTES (original);
  • Casos de aforamento, Laudêmio, CCIR - Certificado de Cadastro de Imóvel Rural, ITRs pagos, Carnê do INCRA, dos últimos 5 (cinco) anos, inclusive 2000 e 2001.

5 - CERTIDÕES PESSOAIS DOS TRANSMITENTES (vendedores, cedentes, etc.):

  • Certidão Negativa de Protestos (últimos 5 anos);
  • Certidão Negativa dos Distribuidores Civis (de família - últimos 10 anos);
  • Certidão Negativa dos Distribuidores Civis (Falência e Concordata);
  • Certidão Executivos Fiscais, Municipais e Estaduais (últimos 10 anos);
  • Certidão da Justiça Federal (últimos 10 anos);
  • Certidão dos Distribuidores Criminais;
  • Certidão Negativa de Interdição, Tutela e Curatela;
  • Certidão da Justiça do Trabalho (últimos 10 anos);
  • *** do local do imóvel e do domicílio dos mesmos;
  • *** se adquirido a menos de 10 (dez) anos, apresentar, inclusive, as certidões referentes aos antecessores do(s) alienante(s).

6 - PESSOA JURÍDICA (comprador, vendedor, etc.):

  • Contrato ou Estatuto Social de Constituição, alterações contratuais, atas de assembleias, conforme o caso ata específica que autorize a compra ou a venda;
  • Cartão do CNPJ;
  • Certidão Negativa de Débito do INSS finalidade 4 (ou Positiva com efeito de Negativa);
  • Certidão de Quitação de Tributos Federais - CQTF (Receita Federal);
  • *** A pessoa Jurídica só estará dispensada da apresentação da CND do INSS bem como da CQTF se tiver como Objetivo Social exclusivamente as seguintes atividades: venda e compras de imóveis, locação, desmembramento ou loteamento de terrenos, incorporação imobiliária, construção de imóveis destinados à venda;
  • *** Contudo, se além das atividades relacionadas anteriormente constar outras, mesmo que afim, como construção civil, arquitetura, comércio de materiais de construção, consultoria e engenharia ou qualquer outra mesmo que genérica ou de interpretação equívoca, será necessária a apresentação das certidões.

7 - REPRESENTAÇÃO POR PROCURAÇÃO:

  • Os dados e documentos dos itens: 1, 2, 5 e 6 dos Outorgantes e dos Outorgados os dados e documentos dos itens 1, 2 e 5;
  • Se a procuração for de outra comarca, reconhecer a firma do Tabelião ou do Escrevente que assinou a mesma nesta Capital;
  • Certidão recente (máximo 90 dias).


OBSERVAÇÕES IMPORTANTES:

A)  Eventualmente serão requeridos outros documentos, tais como: certidão de esclarecimento da Prefeitura Municipal (mudança de numeração, confrontações etc.), talões de impostos prediais com antiga numeração, denominação de logradouro, área de construção, alvará de construção e/ou demolição, habite-se, plantas aprovadas, certificado de regularidade de edificação, CND/INSS, certificados de naturalização, certidões de casamento (c/ averbações ou não), de óbito, etc.

B) As certidões mencionadas no item "5" poderão ser dispensadas pelo outorgado, o que Não é Recomendado; não obstante, em todas as hipóteses os outorgantes deverão prestar as declarações atinentes a Lei Federal nº7.433, mencionada no início desta.

C) Todos os contratantes, no ato da assinatura da escritura, deverão comparecer no Tabelião, munidos de sua Cédula de Identidade e do seu cartão do CPF/MF, nos Originais.

D) Na observância da Lei Federal nº9.278, de 10 de maio de 1996 (União Estável de Não Casados), quanto ao Convivente, se houver, deverá comparecer ao Ato de Assinatura da Escritura Pública; ou, quando for o caso, o Solteiro, o Divorciado, o Separado ou o Viúvo deverá declarar expressamente que não convive "more-uxorio" (como se casado fosse), não lhe atingido a dita lei.

E) POUPE TEMPO: Ao procurar o seu Tabelião para elaboração de escrituras, procure apresentar todos os documentos que estiver em sua posse; e quando houver necessidade de uma segunda visita, traga novamente todos os documentos anteriormente apresentados, pois o exame isolado de um ou de outro documento (fora do conjunto) poderá prejudicar a elaboração da escritura, retardando a sua lavratura.


Referências: 

Lei Federal nº7433 de 18.12.85 

Lei Federal nº9278 de 10.05.96

Decreto nº93240 de 09.09.86 

Parecer Normativo da CGJ/SP de 16.01.86


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